Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2004
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 20 de junho de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Veneza/ Conjunto Bela Vista/Limoeiro/Boa Sorte/Bom Jardim", situado no Município de Itamaraju, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1° do Decreto de 20 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de junho de 1997, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Veneza/Conjunto Bela Vista/Limoeiro/ Boa Sorte/Bom Jardim", situado no Município de Itamaraju, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2004, Página 1 (Publicação Original)