Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2004

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 20 de junho de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Veneza/ Conjunto Bela Vista/Limoeiro/Boa Sorte/Bom Jardim", situado no Município de Itamaraju, Estado da Bahia, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 1° do Decreto de 20 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de junho de 1997, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Veneza/Conjunto Bela Vista/Limoeiro/ Boa Sorte/Bom Jardim", situado no Município de Itamaraju, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Conjunto Veneza/Conjunto Bela Vista/Limoeiro/ Boa Sorte/Bom Jardim", situado no Município de Itamaraju, com área registrada de dois mil, trezentos e oitenta e oito hectares, treze ares e setenta e três centiares, e área medida de três mil, cento e onze hectares, vinte e três ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Itamaraju, objeto dos Registros n°s R-7-116, fls. 116, Livro 2; R-8-116, fls. 116, Livro 2; R-5-507, fls. 207, Livro 2-1; R-6-507, fls. 207, Livro 2-1; R-15- 507, fls. 207, Livro 2-1; R-16-507, fls. 207, Livro 2-1; R-17-507, fls. 07, Livro 2-12; R-1-2.908, fls. 08, Livro 2-12; R-1-2.906, fls. 05, Livro 2-12 e R-1-2.907, fls. 06, Livro 2-12, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/N° 54160.000134/97-87)." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2004, Página 1 (Publicação Original)