Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de coordenar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações e programas do plano Brasil Cooperativo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de formular, implementar, monitorar e avaliar as ações e os programas propostos no relatório final do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de 4 de julho de 2003, denominado Plano Brasil Cooperativo.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

     I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;

     II - Casa Civil da Presidência da República;

     III - Ministério do Trabalho e Emprego;

     IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

     V - Ministério de Minas e Energia;

     VI - Ministério das Cidades;

     VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

     VIII - Ministério da Educação;

     IX - Ministério do Meio Ambiente;

     X - Ministério da Saúde;

     XI - Ministério dos Transportes;

     XII - Ministério da Fazenda;

     XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

     XIV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

     § 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante indicação dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

     § 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões.

     Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

     Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial deverá concluir as atividades previstas no art. 1° no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigue


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2004, Página 4 (Publicação Original)