Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 1.990.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, incisos I, alínea "a", e II, da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 1.990.000,00 (um milhão, novecentos e noventa mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2004, Página 7 (Publicação Original)