Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$52.390.009,17 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e noventa mil, nove reais e dezessete centavos) para R$55.260.244,48 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), mediante a capitalização de R$2.870.235,31 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a:

     I - subscrever ações no valor de R$2.853.281,93 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia

     II - subscrever ações até o valor de R$16.953,38 (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e três reais e trinta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2004, Página 7 (Publicação Original)