Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$ 127.502.699,30 (cento e vinte e sete milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos) para R$ 130.902.195,10 (cento e trinta milhões, novecentos e dois mil, cento e noventa e cinco reais e dez centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 3.399.495,80 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy,
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2004, Página 7 (Publicação Original)