Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2004
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, crédito suplementar no valor de R$ 15.399.379,00, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004, crédito suplementar no valor de R$ 15.399.379,00 (quinze milhões, trezentos e noventa e nove mil e trezentos e setenta e nove reais), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° deste Decreto são decorrentes de cancelamento de parte de dotação aprovada para outra ação constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei n° 10.837, de 2004, consta do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2004, Página 3 (Publicação Original)