Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social, com a emissão de novas ações, da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, no montante de até R$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinqüenta mil reais).

     Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério dos Transportes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

     Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na companhia, na proporção de sua participação no capital social, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.

     Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.

     Art. 4º Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2004, na forma do art. 1°, deverão ser capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2005.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2004, Página 6 (Publicação Original)