Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinado com o art. 62, § 1°, da Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2004, Página 1 (Publicação Original)