Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 2.672.203,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinado com o art. 62, § 1°, da Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 2.672.203,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2004, Página 3 (Publicação Original)