Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2004
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 8° da Medida Provisória n° 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 9.960.717.852,09 (nove bilhões, novecentos e sessenta milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e nove centavos), mediante a:
I - capitalização dos recursos registrados na conta "Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital", no valor de até R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);
II - transferência de ativos da União, no montante de R$ 8.460.717.852,09 (oito bilhões, quatrocentos e sessenta milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e nove centavos).
Art. 2º A integralização do capital prevista no inciso II do art. 1° será efetuada nas condições e termos previstos em contrato a ser firmado entre a União e a EMGEA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2004; 183° da Independência e 116° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palloci Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2004, Página 3 (Publicação Original)