Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 8.913.318,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 8.913.318,00 (oito milhões, novecentos e treze mil, trezentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2004, Página 7 (Publicação Original)