Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 19.104.187,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, incisos I, alínea "b", IV, e V, alínea "a", da Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 19.104.187,00 (dezenove milhões, cento e quatro mil, cento e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2004, Página 4 (Publicação Original)