Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o domínio útil de parte do imóvel urbano que menciona, destinado à implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, localizado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alíneas "e" e "h", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 00350.000446/2004-04, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o domínio útil de parte do imóvel urbano, e suas benfeitorias, objeto de aforamento inicial à ISHIKAWAJIMA DO BRASIL - ESTALEIROS S.A., atualmente incorporada à INDÚSTRIA VEROLME - ISHIBRAS S.A., consoante autorização contida no Decreto no 55.847, de 19 de março de 1965, RIP 60010007107-26, a seguir descrito: área localizada na Rua General Gurjão, no 02, no Bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com 75.399,71 m², tendo como benfeitorias quatro armazéns com uma área total de 40.636,60 m² e as ruas internas de nos 1, 2, 3, 26, 27 e 28 e parte da rua interna no 4, circunscrita pelo seguinte polígono, tendo como referência o datum horizontal Córrego Alegre: partindo do Ponto 01, ponto mais a leste da Poligonal do Terreno, com coordenadas UTM 684.214,316 norte e 7.469.668,254 este; deste, com azimute 311°29'16'' e distância 261,26 m, chega-se ao Ponto 02, com coordenadas UTM 684.018,604 norte e 7.469.841,331 este; deste, com azimute 221°39'45'' e distância 194,64 m, chega-se ao Ponto 03, com coordenadas UTM 683.889,216 norte e 7.469.695,919 este; deste, com azimute 131°38'10'' e distância 73,12 m, chega-se ao Ponto 04, com coordenadas UTM 683.943,866 norte e 7.469.647,336 este; deste, com azimute 221°35'55'' e distância 72,88 m, chega-se ao Ponto 05, com coordenadas UTM 683.895,477 norte e 7.469.592,832 este; deste, com azimute 223°29'14'' e distância 107,54 m, chega-se ao Ponto 06, com coordenadas UTM 683.821,472 norte e 7.469.514,812 este; deste, com azimute 221°35'55'' e distância 77,80 m, chega-se ao Ponto 07, com coordenadas UTM 683.769,821 norte e 7.469.456,633 este; deste, com azimute 220°23'22'' e distância 176,51 m, chega-se ao Ponto 08, com coordenadas UTM 683.655,442 norte e 7.469.322,200 este; deste, com azimute 131°35'55'' e distância 15,81 m, chega-se ao Ponto 09, com coordenadas UTM 683.667,268 norte e 7.469.311,701 este; deste, com azimute 040°28'31'' e distância 176,87 m, chega-se ao Ponto 10, com coordenadas UTM 683.782,080 norte e 7.469.446,246 este; deste, com azimute 041°35'55'' e distância 155,78 m, chega-se ao Ponto 11, com coordenadas UTM 683.885,504 norte e 7.469.562,742 este; deste, com azimute 131°5'55'' e distância 175,84 m, chega-se ao Ponto 12, com coordenadas UTM 684.017.000 norte e 7.469.446,000 este; deste, com azimute 041°35'55'' e distância 297,20 m, chega-se ao Ponto 01, ponto inicial deste polígono.

     Art. 2º  O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º  A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária no 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

     Art. 4º  Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2004, Página 7 (Publicação Original)