Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações para viabilizar a implementação do Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco ao Nordeste Setentrional.

      Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá acompanhar processos e atividades desenvolvidos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relativos aos atos autorizativos do empreendimento de integração da bacia do Rio São Francisco ao Nordeste Setentrional e aqueles pertinentes a sua implementação.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

      I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

      II - Secretaria-Geral da Presidência da República;

      III - Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;

      IV - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

      V - Advocacia-Geral da União;

      VI - Ministério da Integração Nacional;

      VII - Ministério do Meio Ambiente; e

      VIII - Fundação Nacional de Saúde.

      § 1º Cada órgão e entidade indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

      § 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas.

     Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2004, Página 3 (Publicação Original)