Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o inciso II do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

     Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2004, Página 5 (Publicação Original)