Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2004

EMENTA: Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2004, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SECRETARIA PRO TEMPORE DO MECANISMO PERMANENTE DE CONSULTA E CONCERTAÇÃO POLÍTICA (GRUPO DO RIO) - Criação - Membro - Alteração