Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2004
EMENTA: Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2004, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SECRETARIA PRO TEMPORE DO MECANISMO PERMANENTE DE CONSULTA E CONCERTAÇÃO POLÍTICA (GRUPO DO RIO) - Criação - Membro - Alteração