Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2004

Institui a Semana dos Museus e o Dia Nacional do Museólogo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Semana dos Museus, a ser comemorado no mês de maio de cada ano.

      Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Cultura a coordenação das comemorações para a Semana dos Museus, com a colaboração do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus e demais entidades nacionais vinculadas ao meio museológico brasileiro.

     Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Museólogo, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2004, Página 2 (Publicação Original)