Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

Prorroga o prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Cuba.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, 

     DECRETA:

     Art. 1º O prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Cuba, fica prorrogado pelo período de sessenta dias.

     Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 13/02/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 13/2/2004, Página 1 (Publicação Original)