Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$ 124.437.527,80 (cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) para R$ 127.502.699,30 (cento e vinte e sete milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 3.065.171,50 (três milhões, sessenta e cinco mil, cento e setenta e um reais e cinqüenta centavos).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2003, Página 3 (Publicação Original)