Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.532.676.917,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso XI, e 5º, inciso I, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

     DECRETA 

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.532.676.917,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 688.192.326,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis reais); e

     II - excesso de arrecadação de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados, no valor de R$ 1.844.484.591,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais).

     Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2003, Página 99 (Publicação Original)