Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 576.050.586,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 5º, incisos I e II, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 576.050.586,00 (quinhentos e setenta e seis milhões, cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de receitas oriundas do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados e das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos e pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2003, Página 97 (Publicação Original)