Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso V, alínea "a", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e no o art. 60, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2003, Página 97 (Publicação Original)