Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 15.695.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alíneas "b", "c" e "d", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 15.695.000,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - excesso de arrecadação no valor de R$ 12.625.000,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:

a) R$ 12.025.000,00 (doze milhões, vinte e cinco mil reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e
b) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

     II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 3.070.000,00 (três milhões e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2003, Página 95 (Publicação Original)