Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 298.473.223,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 298.473.223,00 (duzentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002.

     Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2003, Página 3 (Publicação Original)