Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 51.761.960,27 (cinqüenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos) para R$ 52.390.009,17 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e noventa mil, nove reais e dezessete centavos), mediante a capitalização de R$ 628.048,90 (seiscentos e vinte e oito mil, quarenta e oito reais e noventa centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a:

     I - subscrever ações no valor de R$ 624.339,21 (seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

     II - subscrever ações até o valor de R$ 3.709,69 (três mil, setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2003, Página 12 (Publicação Original)