Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 662.443.418,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II, IX e XI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, combinada com o disposto no art. 60, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 662.443.418,00 (seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 623.371.822,00 (seiscentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais);

     II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, Não-Financeiros e de Convênios, no valor de R$ 21.071.887,00 (vinte e um milhões, setenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais); e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 17.999.709,00 (dezessete milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2003, Página 4 (Publicação Original)