Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 966.600,00, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 966.600,00 (novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III a este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2003, Página 6 (Publicação Original)