Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2003
Abre ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de R$ 12.736.856,00, em favor de diversas Companhias Docas, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, crédito suplementar no valor global de R$ 12.736.856,00 (doze milhões, setecentos e trinta e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais), em favor de diversas Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são originários de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2003, Página 2 (Publicação Original)