Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 100.307.945,75 (cem milhões, trezentos e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) para R$ 115.179.002,91 (cento e quinze milhões, cento e setenta e nove mil, dois reais e noventa e um centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 14.870.634,56 (quatorze milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de dezembro de 2002.

     Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 422,60 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2003, Página 3 (Publicação Original)