Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 334.232.821,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e IX, e § 2º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 334.232.821,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - excesso de arrecadação no valor de R$ 65.820.582,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e dois reais), sendo:

a) R$ 2.995.394,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
b) R$ 22.284.439,00 (vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
c) R$ 36.500.813,00 (trinta e seis milhões, quinhentos mil, oitocentos e treze reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
d) R$ 3.973.777,00 (três milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e
e) R$ 66.159,00 (sessenta e seis mil, cento e cinqüenta e nove reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 268.412.239,00 (duzentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e doze mil, duzentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2003, Página 22 (Publicação Original)