Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 18.942.706.393,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV e V, alíneas "c" e "d", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 18.942.706.393,00 (dezoito bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões, setecentos e seis mil, trezentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 96.515.270,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e quinze mil, duzentos e setenta reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 18.840.602.442,00 (dezoito bilhões, oitocentos e quarenta milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), relativo ao recolhimento do resultado positivo apurado no balanço do primeiro semestre de 2003, do Banco Central do Brasil; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.588.681,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2003, Página 21 (Publicação Original)