Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 16.863.621,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, combinada com o disposto no art. 60, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 16.863.621,00 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2003, Página 11 (Publicação Original)