Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 92.500.184,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", IV e V, alínea "c", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 92.500.184,00 (noventa e dois milhões, quinhentos mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 45.028.924,00 (quarenta e cinco milhões, vinte e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 47.471.260,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2003, Página 14 (Publicação Original)