Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.580.419.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso I, alíneas "a", "b", e "d", e 5º, inciso III, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.580.419.531,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - excesso de arrecadação no valor de R$ 457.851.482,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), sendo:

a) R$ 413.968.537,00 (quatrocentos e treze milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP;
b) R$ 33.413.247,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e treze mil, duzentos e quarenta e sete reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
c) R$ 10.469.698,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais) de Contribuição do Salário-Educação; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.122.568.049,00 (um bilhão, cento e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2003, Página 1 (Publicação Original)