Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 174.289.268,14 (cento e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) para R$ 177.686.888,14 (cento e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a:

     I - subscrever ações no valor de R$ 3.277.344,63 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

     II - subscrever ações até o valor de R$ 120.275,37 (cento e vinte mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2003, Página 90 (Publicação Original)