Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 57.564.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", e III, alínea "a", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Justiça Federal, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 57.564.807,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros e da taxa pelo exercício do poder de polícia, no valor de R$ 13.677.563,00 (treze milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.887.244,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2003, Página 1 (Publicação Original)