Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2003

Institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho encarregado de, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, apresentar plano para integração das bases de dados e sistemas de informação da área social, incluindo proposta de integração com os Estados e Municípios.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

     I - Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família, que o coordenará;

     II - Banco do Brasil;

     III - Caixa Econômica Federal;

     IV - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;

     V - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS; e

     VI - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

     § 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelo dirigente máximo do órgão representado e designados pelo Secretário- Executivo do Programa Bolsa Família.

     § 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões e discussões por ele organizadas.

     Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.

     Art. 4º As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2003, Página 2 (Publicação Original)