Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.342.132,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV e V, alínea "c", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.342.132,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 20.971.446,00 (vinte milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais); e

     II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.370.686,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2003, Página 2 (Publicação Original)