Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 25 de fevereiro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto de 25 de fevereiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2003, Seção 1, página 4, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2003, Página 2 (Publicação Original)