Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2003

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 414.424.617,88 (quatrocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) para R$ 429.766.489,69 (quatrocentos e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 15.215.147,95 (quinze milhões, duzentos e quinze mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de janeiro de 2003.

     Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 126.723,86 (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Olívio de Oliveira Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2003, Página 5 (Publicação Original)