Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 23.939.166,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "a", e § 2º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 23.939.166,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e nove mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2003, Página 8 (Publicação Original)