Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2003
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 9 de novembro de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazendas Pau Peba, Pau D'Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José, situado no Município de Utinga, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 9 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Pau Peba, Pau D'Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José", situado no Município de Utinga, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2003, Página 2 (Publicação Original)