Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2003
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 936.780,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 936.780,00 (novecentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 761.991,00 (setecentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e um reais) de recursos próprios não-financeiros; e
II - R$ 174.789,00 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais) de recursos de convênios.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2003, Página 4 (Publicação Original)