Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir de sua instalação, avaliar e apresentar propostas para modificar a legislação que trata das atividades relacionadas à exploração dos jogos de bingo.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

      I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

      II - Ministério da Fazenda;

      III - Ministério da Justiça; e

      IV - Ministério do Esporte.

      § 1º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

      § 2º Poderão ser convidadas a participar das reuniões e a colaborar nas atividades do Grupo de Trabalho representantes de órgãos e entidades públicos ou privados e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com a temática por ele abordada.

      § 3º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2003, Página 2 (Publicação Original)