Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 3.316.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", II e IX, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Câmara dos Deputados e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 3.316.000,00 (três milhões, trezentos e dezesseis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

      I - excesso de arrecadação proveniente da incorporação de doação, no valor de R$ 1.715.000,00 (um milhão, setecentos e quinze mil reais); e

      II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.601.000,00 (um milhão, seiscentos e um mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2003, Página 12 (Publicação Original)