Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução nº 56/183, adotada em 21 de dezembro de 2001, decidiu convocar a Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação, que se realizará em duas etapas, sendo a primeira em 2003, em Genebra, e a segunda em 2005, em Tunis;
Considerando que sociedade da informação é um tema que merece atenção prioritária do Governo brasileiro;
Considerando o potencial estratégico das tecnologias da informação e das comunicações como instrumentos para a promoção do desenvolvimento social e econômico do Brasil;
Considerando a necessidade de preparar a participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.
Art. 2º O Grupo Interministerial será integrado:
I - pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;
II - pelo Diretor-Geral do Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que será o Secretário-Executivo;
III - por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
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a) |
Ministério da Ciência e Tecnologia; |
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b) |
Ministério das Comunicações; |
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d) |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; |
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e) |
Ministério da Educação; |
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f) |
Ministério da Cultura; |
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g) |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; |
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h) |
Ministério da Fazenda; |
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i) |
Ministério da Assistência Social; |
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l) |
Ministério da Justiça; |
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m) |
Casa Civil da Presidência da República; |
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n) |
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e |
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o) |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. |
§ 1º O Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na Presidência do Grupo Interministerial.
§ 2º Os membros de que trata o inciso III, inclusive seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e da entidade representados.
Art. 3º O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.
Art. 4º O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema da sociedade da informação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miro Teixeira
Roberto Atila
Amaral Vieira