Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

    Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução nº 56/183, adotada em 21 de dezembro de 2001, decidiu convocar a Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação, que se realizará em duas etapas, sendo a primeira em 2003, em Genebra, e a segunda em 2005, em Tunis;

    Considerando que sociedade da informação é um tema que merece atenção prioritária do Governo brasileiro;

    Considerando o potencial estratégico das tecnologias da informação e das comunicações como instrumentos para a promoção do desenvolvimento social e econômico do Brasil;

    Considerando a necessidade de preparar a participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

    DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

     Art. 2º O Grupo Interministerial será integrado:

      I - pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;

      II - pelo Diretor-Geral do Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que será o Secretário-Executivo; 

      III - por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a) Ministério da Ciência e Tecnologia;
b) Ministério das Comunicações;
c) Ministério da Defesa;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério da Cultura;
g) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h) Ministério da Fazenda;
i) Ministério da Assistência Social;
j) Ministério da Saúde;
l) Ministério da Justiça;
m) Casa Civil da Presidência da República;
n) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
o) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

      § 1º O Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na Presidência do Grupo Interministerial.

      § 2º Os membros de que trata o inciso III, inclusive seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e da entidade representados.

     Art. 3º O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.

     Art. 4º O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema da sociedade da informação.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 7 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miro Teixeira
Roberto Atila
Amaral Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2003, Página 26 (Publicação Original)