Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre a coordenação e a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 84 da Constituição, Considerando que o ano de 2003 é o ano do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso, bem assim a sua valorosa contribuição patriótica, artística e cultural de préstimo imensurável para o país,

      DECRETA:

     Art. 1º O Ministério da Cultura coordenará a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.

     Art. 2º O Ministério da Cultura apoiará a Comissão Nacional Organizadora do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 15 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Gilberto Gil Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2003, Página 1 (Publicação Original)