Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 17.483.352,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto nos arts. 1º, § 1º, inciso II, alíneas "b" e "c", e 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que exclui as despesas de juros e encargos e amortização da dívida do cálculo do resultado primário e condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos, respectivamente;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 17.483.352,00 (dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2002, Página 4 (Publicação Original)