Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 121.125.285,00 em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

     Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício;

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 121.125.285,00 (cento e vinte e um milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HNERIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2002, Página 29 (Publicação Original)