Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 61.662.387,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "b", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 61.662.387,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação das receitas de impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2002, Página 7 (Publicação Original)